Reclusão para a infração passa de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos e multa; o projeto de lei ainda será analisado pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (2.jun.2025) o PL (projeto de lei) 3.330 de 2024, que aumenta a punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos e multa. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos depois do trânsito em julgado da sentença.
Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto de Gervásio Maia (PSB-PB). A proposta, relatada por Patrus Ananias (PT-MG), determina ainda o agravamento da pena de 1/3 à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.
O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta em morte.
No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de 1/6 a 1/3. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.
Patrus Ananias disse que o projeto estabelece uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica dos infratores.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou o relator.
O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, disse.
Com informações da Agência Brasil.