Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais afirma que governo precisa adotar medidas estruturais; Haddad propôs tributação de 5% sobre títulos
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) disse nesta 2ª feira (9.jun.2025) que a tributação de Imposto de Renda sobre as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) reduz as assimetrias entre diferentes produtos de investimento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs a tributação de títulos de renda fixa que são isentos. A taxa seria de 5%. Além dos títulos LCIs e LCAs, a tributação impacta CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas) e debêntures incentivadas.
Como mostrou o Poder360, o estoque de investimento nas modalidades isentas era de R$ 1,2 trilhão em dezembro de 2024. “Todos os isentos vão passar a ter uma cobrança. Então, vão manter uma distância grande com os títulos públicos, em geral, mas não permanecerão isentos mais, porque estão criando uma distorção no mercado de crédito no Brasil, inclusive com dificuldades para o Tesouro Nacional”, disse o ministro.
A Anbima declarou que as medidas ainda carecem de detalhamento para uma análise mais profunda, mas disse que a tributação de LCIs e LCAs segue “em linha com uma defesa histórica da associação, em favor da redução das assimetrias entre diferentes produtos de investimento”.
A entidade disse que as informações divulgadas até agora evidenciam a adoção de medidas de caráter “arrecadatório e de curto prazo”. Para a Anbima, elas não atingem o problema estrutural da economia brasileira.
“Reconhecemos a importância de abrir o debate sobre o equilíbrio fiscal e defendemos que o Brasil persiga uma melhor eficiência na arrecadação e uma gestão mais eficaz dos recursos públicos para conter a evolução dos gastos primários”, afirmou.
Leia a íntegra do comunicado da Anbima:
“As medidas anunciadas ontem (8) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para substituir as determinações do Decreto 12.466, ainda carecem de detalhamento para uma análise mais aprofundada da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) sobre os impactos ao mercado de capitais.
“Entre as mudanças já anunciadas, a tributação de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) segue em linha com uma defesa histórica da Associação, em favor da redução das assimetrias entre diferentes produtos de investimento.
“As informações divulgadas até agora evidenciam a adoção de medidas de caráter arrecadatório e de curto prazo. Elas não atingem o problema em si, que é estrutural e exige ações coordenadas de curto, médio e longo prazos.
“Reconhecemos a importância de abrir o debate sobre o equilíbrio fiscal e defendemos que o Brasil persiga uma melhor eficiência na arrecadação e uma gestão mais eficaz dos recursos públicos para conter a evolução dos gastos primários.”