Coordenador da bancada ruralista, Zé Vitor (PL-MG) foi escolhido por Hugo Motta para relatar proposta que muda regras para autorizações ambientais
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu nesta 6ª feira (13.jun.2025) o deputado Zé Vitor (PL-MG) para relatar o projeto que altera as regras para a emissão de licenciamento ambiental. Por ter sido alterado no Senado, o texto segue para nova análise da Casa Baixa.
Integrante da bancada ruralista, o congressista mineiro atua como coordenador de política da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária). Ele também foi relator da PL (projeto de lei) das offshores e atua para derrubar os “jabutis” (trechos sem relação com o texto original) vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como a contratação compulsória de termelétricas a gás, prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas).
LICENCIAMENTO: O QUE MUDA
O projeto define licenciamento ambiental como o “processo administrativo destinado a licenciar atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente”.
Estabelece 7 tipos de licenças, com prazos para emissão:
- LP (Licença Prévia) – 6 ou 10 meses, a depender do tipo de estudo requerido;
- LI (Licença de Instalação) – 3 meses;
- LO (Licença de Operação) – 3 meses;
- LAU (Licença Ambiental Única) – 3 meses;
- LAC (Licença por Adesão e Compromisso);
- LOC (Licença de Operação Corretiva) – 3 meses;
- Licença Ambiental Especial – até 1 ano.
Alguns empreendimentos podem demandar mais de um tipo de licença.
O texto isenta de licenciamento ambiental atividades como:
- cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
- pecuária extensiva e semi-intensiva;
- pecuária intensiva de pequeno porte;
- pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e que tenha autorização prévia.
Também isenta das licenças empreendimentos como:
- de caráter militar;
- considerados de porte insignificante;
- emergenciais como resposta ao colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
- obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou para interromper situação que cause risco à vida;
- obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 quilovolts, em área urbana ou rural;
- usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
- usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
- pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos.
Eis abaixo outros destaques do texto:
- saneamento básico – terá procedimentos simplificados e prioridade na análise para emissão de licenciamento ambiental;
- empreendimentos minerários – para licenciamentos de atividades ou de empreendimentos de grande porte e/ou de alto risco, prevalecerão as disposições do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até que seja promulgada lei específica;
- pecuária intensiva de médio porte – poderá ser licenciada com procedimento simplificado na modalidade por adesão e compromisso;
- renovação das licenças – podem ser renovadas sucessivamente. Se não houver mudanças do empreendimento, poderá ser renovada automaticamente, por declaração do empreendedor em formulário disponibilizado na internet;
- renovação provisória – se a renovação for requerida 120 dias antes do fim da validade da licença e não for analisada a tempo, será prorrogada automaticamente, até manifestação definitiva dos órgãos;
- internet – o licenciamento ambiental deve tramitar em meio eletrônico em todas as fases. As informações – pedidos, decisões e estudos ambientais – são públicas e devem estar na internet;
- potencialmente degradantes – no caso de pedido envolvendo atividade ou empreendimento potencialmente causador de significativa degradação, deve ser publicado pelo empreendedor em jornal oficial.